Para participar das eleições brasileiras de 2026, o eleitor deve estar regularizado no cadastro eleitoral, comparecer à seção em que está registrado e apresentar documento oficial com foto ou o e-Título com foto. O primeiro turno será realizado no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, horário oficial de Brasília, conforme divulgação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como votar nas eleições 2026: documentos, horário e ordem de votação

Horários e locais de votação

A votação inicia e encerra simultaneamente em todo o país, de acordo com o horário local correspondente à Brasília. Para os estados que seguem horário de Brasília, a votação ocorre das 8h às 17h. Em outras regiões, os horários são:

  • Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e a maior parte do Amazonas: 7h às 16h
  • Acre e algumas áreas do Amazonas: 6h às 15h
  • Fernando de Noronha: 9h às 18h

Quem estiver na fila no horário de fechamento da seção tem direito a votar, conforme regras do TSE.

Como consultar local de votação

O eleitor pode consultar seu local de votação pelo aplicativo e-Título, acessando a opção Onde votar, ou pelo portal do TSE, que direciona para o Autoatendimento Eleitoral. É importante confirmar o endereço completo, zona e seção antes de comparecer, pois o local pode ter sido alterado desde a última eleição.

Documentos aceitos para votação

O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar. São válidos os seguintes documentos oficiais com foto:

  • Carteira de Identidade (RG ou CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho física;
  • Carteira profissional reconhecida por lei;
  • e-Título com fotografia.

Documentos oficiais com foto vencidos são aceitos, desde que seja possível identificar o eleitor. Certidões de nascimento, casamento ou Carteira de Trabalho Digital não são válidas para identificação.

e-Título no dia da eleição

O TSE liberou o download do aplicativo e-Título também durante os dias de votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Mesmo assim, a recomendação é baixar e ativar o app com antecedência. Caso o e-Título não exiba fotografia, leve um documento oficial com foto para identificação. O aplicativo permite apenas consultas eleitorais e não autoriza votação pelo celular.

Ordem e quantidade de votos

A sequência oficial para o primeiro turno é:

Ordem Cargo Quantidade de dígitos
1 Deputado federal 4
2 Deputado estadual ou distrital (no DF) 5
3 Senador – primeira vaga 3
4 Senador – segunda vaga 3
5 Governador 2
6 Presidente da República 2

Não é permitido votar duas vezes no mesmo candidato a senador. Caso isso ocorra, o segundo voto será anulado, pois são duas vagas distintas.

Como votar na urna eletrônica

  1. Apresente documento com foto aos mesários e realize a identificação;
  2. Deixe o celular no local indicado antes de entrar na cabine;
  3. Cheque o cargo na tela e digite o número do candidato escolhido;
  4. Confira nome, foto e partido. Para corrigir, use a tecla laranja “Corrige” antes de confirmar;
  5. Pressione a tecla verde “Confirma” para validar o voto;
  6. Repita o processo para cada cargo até a tela mostrar “FIM”;
  7. Retire seus pertences e comprovante de votação com mesários.

É permitido levar uma colinha com números para auxiliar a votação. Para se familiarizar, o TSE disponibiliza um simulador oficial com candidaturas fictícias.

Uso de celulares e dispositivos na cabine

É proibido utilizar qualquer aparelho celular ou equipamento similar dentro da cabine de votação, mesmo desligado. Entretanto, o celular pode ser usado para identificação digital, desde que fora da cabine, no local indicado pelos mesários. Câmeras e filmadoras também são proibidas para garantir o sigilo do voto.

Votos em branco e na legenda

Para votar em branco, basta apertar a tecla Branco e depois Confirma. No caso de deputado federal e estadual (ou distrital), também há a opção de voto de legenda: digite os dois números do partido e confira antes de confirmar. Essa opção não está disponível para senador, governador ou presidente.

Votos brancos e nulos não são atribuídos a candidatos ou partidos. Quando o eleitor digita um número incompleto ou inexistente para cargos proporcionais, pode ocorrer o voto de legenda se os dois primeiros dígitos corresponderem a um partido. O eleitor deve prestar atenção às mensagens da urna antes de confirmar.

Justificativa de ausência

Eleitores fora do domicílio podem justificar a ausência no dia da eleição pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, apresentado numa mesa destinada para isso. O atendimento ocorre durante o horário da votação.

Após o pleito, a justificativa pode ser feita em até 60 dias, mediante documentos que comprovem o motivo e análise da Justiça Eleitoral. Em 2026, os prazos são até 3 de dezembro para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo. É necessária uma justificativa específica para cada turno.

Perguntas frequentes

Posso votar sem o título de eleitor impresso?
Sim. Basta apresentar documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia e estar apto para votar na seção correta.

O e-Título sem foto é suficiente?
Não. Nesse caso, deve ser apresentado outro documento oficial com foto para identificação.

Qual o cargo que aparece primeiro na urna?
Deputado federal é o primeiro cargo da sequência do primeiro turno.

Quando ocorre o segundo turno das eleições 2026?
Se houver segundo turno para presidente e governador, será em 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral e Justiça Eleitoral. Informações verificadas em 4 de outubro de 2026. Os links presentes no texto levam ao conteúdo oficial correspondente.

Com informações de Game Over Drive

Thais Bentlin é redatora do O Segredo do Vitório, onde escreve sobre entretenimento, cultura pop, filmes, séries, animes, games e música, trazendo notícias, novidades e curiosidades para os leitores.